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quarta-feira, 12 de abril de 2017

TERCEIRIZAÇÃO: UM PASSO RUMO À MODERNIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
















A sanção do Projeto de Lei nº 4.302/98, que regulamenta a terceirização, imprimirá novos rumos ao mercado de trabalho nacional e à modernização das relações entre empregado e empregador. Os principais conceitos que marcam essa nova etapa fundamental para a retomada econômica tão necessária para o país são especialização e desburocratização. No segmento varejista, o resultado é a geração de novos postos de trabalho.

No setor de comércio e serviços, a visão sempre foi muito nítida quanto ao poder de empregabilidade trazido junto com a aprovação da terceirização, que está no bojo da grande Reforma Trabalhista. Com a demanda crescente por especialização no mercado de trabalho, a tendência é que as empresas terceirizadas continuem se especializando cada vez mais e agreguem eficiência às pessoas jurídicas que contratam.

Esse movimento enseja, a médio e longo prazo, um aumento na produtividade, permitindo, inclusive, a elevação dos salários sem gerar inflação. Esse modelo já é consolidado em países desenvolvidos onde o aumento da produtividade acompanha o crescimento salarial.

As polêmicas geradas quanto à perda de direitos trabalhistas também são desconstruídas com a sanção da lei, em 31 de março. O texto aprovado garante o cumprimento de todos os direitos trabalhistas impostos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como o recolhimento do FGTS e INSS, férias e 13º salário. O cumprimento das obrigações trabalhistas continuará encontrando respaldo no Ministério Público do Trabalho (MPT) e Justiça do Trabalho.

A garantia é ainda mais clara visto que as empresas contratantes também serão responsabilizadas secundariamente, quando no caso de falência das empresas contratadas, elas deverão cumprir as obrigações. Além disso, as pessoas jurídicas que contratam devem garantir as condições de higiene, segurança e salubridade do trabalhador. A contratante poderá oferecer ainda o mesmo atendimento médico ou de refeição prestado aos empregados.

A configuração de competitividade presente no mercado de trabalho e no mundo corporativo caminha em uma direção onde não cabem retrocessos. Assim, a aprovação da Reforma Trabalhista se torna cada vez mais urgente em direção a um novo modelo nas relações de trabalho mais adequados a realidade contemporânea.

A terceirização melhora o ambiente de negócios, caminha na direção das previsões da retomada da economia e confere segurança jurídica a um modelo que já vem sendo praticado não só no Brasil, mas em vários países.

Jornal O POVO – 12/04/2017
Honório Pinheiro
presidente@cndl.org.br

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